Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 7.730, de 1989 (Plano Verão).

Art. 9

Plano Bresser (Decreto-Lei 2.335/1987) · Art. 9

Art. 9º A negociação coletiva será ampla e não estará sujeita a qualquer limitação que se refira ao aumento do salário a ser objeto de livre convenção ou acordo coletivo, mantidas as atuais datas-base.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1987-06-12;2335!art9

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