Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 7.730, de 1989 (Plano Verão).

Art. 8

Plano Bresser (Decreto-Lei 2.335/1987) · Art. 8

Art. 8º Fica assegurado aos trabalhadores, a título de antecipação, o reajuste mensal dos salários, inclusive do salário mínimo, pensões, proventos e remuneração em geral, em proporção idêntica à variação da Unidade de Referência de Preços (URP), excetuado o mês da data-base.

(Vide Decreto-lei nº 2.425, de 1988)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1987-06-12;2335!art8

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