Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 7.730, de 1989 (Plano Verão).

Art. 10

Plano Bresser (Decreto-Lei 2.335/1987) · Art. 10

Art. 10. Nos dissídios coletivos, frustrada a negociação a que se refere o artigo anterior, não será admitido aumento a título de reposição salarial, sob pena de ineficácia executiva da sentença.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1987-06-12;2335!art10

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