Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 7.730, de 1989 (Plano Verão).

Art. 16

Plano Bresser (Decreto-Lei 2.335/1987) · Art. 16

Art. 16. O Conselho Monetário Nacional, no uso das atribuições estatuídas pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , expedirá regras destinadas a adaptar as normas disciplinadoras dos mercados financeiros e de capitais, bem como do Sistema Financeiro da Habitação, ao disposto neste decreto-lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1987-06-12;2335!art16

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