Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 7.730, de 1989 (Plano Verão).

Art. 15

Plano Bresser (Decreto-Lei 2.335/1987) · Art. 15

Art. 15. O Ministro de Estado da Fazenda poderá, para os efeitos deste decreto-lei, em ato próprio:

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1987-06-12;2335!art15

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