Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 7.730, de 1989 (Plano Verão).

Art. 14

Plano Bresser (Decreto-Lei 2.335/1987) · Art. 14

Art. 14. A norma de congelamento a que se refere o artigo 1º deste decreto-lei aplica-se aos contratos com cláusula de reajuste, cujo objeto seja a produção ou fornecimento de bens para entrega futura, a prestação de serviços e a realização de obras.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1987-06-12;2335!art14

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