Art. 24
Art. 24. O inciso III do § 2º do art. 8º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º .....................................................................
.....................................................................
§ 2º .....................................................................
.....................................................................
III – será de, no mínimo, R$ 20,00 (vinte reais).
....................................................................." (NR)
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