CAPÍTULO XII - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24

PIS e Cofins na Importação · Art. 24

Art. 24. O inciso III do § 2º do art. 8º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º .....................................................................

.....................................................................

§ 2º .....................................................................

.....................................................................

III – será de, no mínimo, R$ 20,00 (vinte reais).

....................................................................." (NR)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2004-04-30;10865!art24

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita