CAPÍTULO VI - Do Refino de Petróleo e do Processamento de Gás Natural

Art. 54

Lei do Petróleo · Art. 54

Art. 54. É permitida a transferência da titularidade da autorização, mediante prévia e expressa aprovação pela ANP, desde que o novo titular satisfaça os requisitos expressos no § 1º do artigo anterior.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - Do Refino de Petróleo e do Processamento de Gás Natural
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-08-06;9478!art54

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