Art. 2

Atos Processuais por Fax · Art. 2

Redação atual dada pela Lei 14.318/2022.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.318/2022

Art. 2º A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo ou encaminhados por meio de protocolo integrado judicial nacional, necessariamente, em até 5 (cinco) dias contados da data de seu término.

(Redação dada pela Lei nº 14.318, de 2022) Vigência

Parágrafo único. Nos atos não sujeitos a prazo, os originais deverão ser entregues em juízo ou encaminhados por meio de protocolo integrado judicial nacional, necessariamente, em até 5 (cinco) dias contados da data de recepção do material.

(Redação dada pela Lei nº 14.318, de 2022) Vigência

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-05-26;9800!art2

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