Art. 3

Atos Processuais por Fax · Art. 3

Art. 3o Os juízes poderão praticar atos de sua competência à vista de transmissões efetuadas na forma desta Lei, sem prejuízo do disposto no artigo anterior.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-05-26;9800!art3

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