Art. 1

Atos Processuais por Fax · Art. 1

Art. 1o É permitida às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-05-26;9800!art1

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