Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 5.296, de 2004.
CAPÍTULO IX - Da Acessibilidade na Administração Pública

Art. 53

Integração da Pessoa com Deficiência (Decreto 3.298/1999) · Art. 53

Revogado pela Dec 5.296/2004.

Histórico de alterações
2004revogado · Dec 5.296/2004

Art. 53. As bibliotecas, os museus, os locais de reuniões, conferências, aulas e outros ambientes de natureza similar disporão de espaços reservados para pessoa que utilize cadeira de rodas e de lugares específicos para pessoa portadora de deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com as normas técnicas da ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.

(Revogado pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-12-20;3298!art53

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