Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 5.296, de 2004.
CAPÍTULO IX - Da Acessibilidade na Administração Pública

Art. 52

Integração da Pessoa com Deficiência (Decreto 3.298/1999) · Art. 52

Revogado pela Dec 5.296/2004.

Histórico de alterações
2004revogado · Dec 5.296/2004

Art. 52. A construção, ampliação e reforma de edifícios, praças e equipamentos esportivos e de lazer, públicos e privados, destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis à pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

(Revogado pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

Parágrafo único.

(Revogado pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

I -

(Revogado pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II -

(Revogado pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III -

(Revogado pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV -

(Revogado pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

V -

(Revogado pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-12-20;3298!art52

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