Art. 51
Revogado pela Dec 5.296/2004.
Art. 51. Para os efeitos deste Capítulo, consideram-se:
(Revogado pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
I -
(Revogado pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
a)
(Revogado pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
b)
(Revogado pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
c)
(Revogado pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
III -
(Revogado pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
IV -
(Revogado pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
V -
(Revogado pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
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