Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 5.296, de 2004.
CAPÍTULO IX - Da Acessibilidade na Administração Pública

Art. 50

Integração da Pessoa com Deficiência (Decreto 3.298/1999) · Art. 50

Revogado pela Dec 5.296/2004.

Histórico de alterações
2004revogado · Dec 5.296/2004

Art. 50. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta adotarão providências para garantir a acessibilidade e a utilização dos bens e serviços, no âmbito de suas competências, à pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a eliminação de barreiras arquitetônicas e obstáculos, bem como evitando a construção de novas barreiras.

(Revogado pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-12-20;3298!art50

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