Art. 54
Revogado pela Dec 5.296/2004.
Art. 54. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal, no prazo de três anos a partir da publicação deste Decreto, deverão promover as adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas existentes nos edifícios e espaços de uso público e naqueles que estejam sob sua administração ou uso.
(Revogado pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
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