Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 5.296, de 2004.
CAPÍTULO IX - Da Acessibilidade na Administração Pública

Art. 54

Integração da Pessoa com Deficiência (Decreto 3.298/1999) · Art. 54

Revogado pela Dec 5.296/2004.

Histórico de alterações
2004revogado · Dec 5.296/2004

Art. 54. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal, no prazo de três anos a partir da publicação deste Decreto, deverão promover as adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas existentes nos edifícios e espaços de uso público e naqueles que estejam sob sua administração ou uso.

(Revogado pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-12-20;3298!art54

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