CAPÍTULO II - DO PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 7

Programa Especial de Regularização Tributária, Pert (Lei 13.496/2017) · Art. 7

Art. 7º Os créditos indicados para quitação na forma do Pert deverão quitar primeiro os débitos não garantidos pelos depósitos judiciais que serão transformados em pagamento definitivo ou convertidos em renda da União.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2017-10-24;13496!art7

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