Art. 11
Art. 11. Aplicam-se aos parcelamentos de que trata esta Lei o disposto no caput e nos §§ 2º e 3º do art. 11 , no art. 12 e no caput e no inciso IX do art. 14 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
§ 1º Aos parcelamentos de que trata esta Lei não se aplica o disposto no:
I - art. 15 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996 ;
II -
§ 1º do art. 3º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 ;
III -
§ 10 do art. 1o da Lei no 10.684, de 30 de maio de 2003 ; e IV - inciso III do § 3o do art. 1o da Medida Provisória no 766, de 4 de janeiro de 2017.
§ 2º (VETADO).
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