CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16

Programa Especial de Regularização Tributária, Pert (Lei 13.496/2017) · Art. 16

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2017-10-24;13496!art16

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