CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13

Programa Especial de Regularização Tributária, Pert (Lei 13.496/2017) · Art. 13

Art. 13. O art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 36:

“Art. 65. ...............................................................

......................................................................................

§ 36.

Interpreta-se, para fins da correção monetária prevista no § 4º deste artigo, a atualização ou correção monetária única e exclusivamente pelos índices oficiais previstos em Lei, reconhecidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vedada a inclusão de qualquer montante a título de complemento incidente sobre os planos econômicos referidos nos Decretos-Lei nº 2.283, de 27 de fevereiro de 1986 , e 2.335, de 12 de junho de 1987 , e das Leis nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989 , 8.024, de 12 de abril de 1990 , e 8.177, de 1º de março de 1991

.” (NR)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2017-10-24;13496!art13

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