CAPíTULO V - DA PERDA E DA REVERSÃO DA PENSÃO MILITAR

Art. 24

Pensões Militares · Art. 24

Art. 24. A morte do beneficiário que estiver no gôzo da pensão, bem como a cessação do seu direito à mesma, em qualquer dos casos do artigo anterior importará na transferência do direito aos demais beneficiários da mesma ordem, sem que isto implique em reversão; não os havendo, pensão reverterá para os beneficiários da ordem seguinte.

Parágrafo único. Não haverá, de modo algum, reversão em favor de beneficiário instituído.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPíTULO V - DA PERDA E DA REVERSÃO DA PENSÃO MILITAR
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1960-05-04;3765!art24

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita