Art. 38

Parcelamento Tributário e CADIN · Art. 38

Art. 38. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.176-79, de 23 de agosto de 2001 .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-07-19;10522!art38

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