Art. 36
Art. 36. O inciso II do art. 11 da Lei no 9.641, de 25 de maio de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"
II – o pagamento da gratificação será devido até que seja definida e implementada a estrutura de apoio administrativo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional." ..................................................................."
(NR)
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