Art. 34

Parcelamento Tributário e CADIN · Art. 34

Art. 34. Fica acrescentado o seguinte parágrafo ao art. 98 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991:

"

§ 11.

O disposto neste artigo aplica-se às execuções fiscais da Dívida Ativa da União." (NR)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-07-19;10522!art34

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