CAPÍTULO X - Disposições Finais

Art. 53

Parcelamento do Solo Urbano · Art. 53

165 acórdãos e 32 decisões monocráticas de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/10/2026.

Art. 53. Todas as alterações de uso do solo rural para fins urbanos dependerão de prévia audiência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do Órgão Metropolitano, se houver, onde se localiza o Município, e da aprovação da Prefeitura municipal, ou do Distrito Federal quando for o caso, segundo as exigências da legislação pertinente.

165 acórdãos de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo50 TJSP · 45 TJPR · 12 TJMG · 12 TJGO · 5 TJSC · 5 TJRN · 4 TJPI · 4 TJES · 3 TJPA · 3 TJTO · 3 TJPB · 3 TJSE · 2 STJ · 2 TJMS · 2 TJRS · 2 TJAM · 1 TJDFT · 1 TJBA · 1 TJRJ · 1 TJPE · 1 TJMT · 1 TRF1 · 1 TJMA · 1 TRF5
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32 decisões monocráticas de TJSC, TJPR e outros tribunais citam este artigo9 TJSC · 8 TJPR · 4 TJSP · 2 TJPE · 2 TJGO · 2 TJMA · 1 STJ · 1 STF · 1 TJDFT · 1 TJCE · 1 TJPI
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art53

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