CAPÍTULO VII - Dos Contratos

Art. 30

Parcelamento do Solo Urbano · Art. 30

Art. 30. A sentença declaratória de falência ou da insolvência de qualquer das partes não rescindirá os contratos de compromisso de compra e venda ou de promessa de cessão que tenham por objeto a área loteada ou lotes da mesma. Se a falência ou insolvência for do proprietário da área loteada ou do titular de direito sobre ela, incumbirá ao síndico ou ao administrador dar cumprimento aos referidos contratos; se do adquirente do lote, seus direitos serão levados à praça.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art30

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