CAPÍTULO V - Da Aprovação do Projeto de Loteamento e Desmembramento

Nos Municípios cuja legislação for

Parcelamento do Solo Urbano · Art. 17

Art. 17. Os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento, salvo as hipóteses de caducidade da licença ou desistência do loteador, sendo, neste caso, observadas as exigências do art. 23 desta Lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art17

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