CAPÍTULO V - Da Aprovação do Projeto de Loteamento e Desmembramento

Art. 15

Parcelamento do Solo Urbano · Art. 15

Art. 15. Os Estados estabelecerão, por decreto, as normas a que deverão submeter-se os projetos de loteamento e desmembramento nas áreas previstas no art. 13, observadas as disposições desta Lei.

Parágrafo único - Na regulamentação das normas previstas neste artigo, o Estado procurará atender às exigências urbanísticas do planejamento municipal.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art15

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