Art. 1

Parcelamento do Solo Urbano · Art. 1

Art. 1o . O parcelamento do solo para fins urbanos será regido por esta Lei.

Parágrafo único - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão estabelecer normas complementares relativas ao parcelamento do solo municipal para adequar o previsto nesta Lei às peculiaridades regionais e locais.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art1

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