Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 12.973, de 2014.
CAPÍTULO III

Art. 18

Parcelamento de Débitos Federais (2009) · Art. 18

Revogado pela Lei 12.973/2014.

Histórico de alterações
2014revogado · Lei 12.973/2014

Art. 18. Para fins de aplicação do disposto nos arts. 15 a 17 desta Lei às subvenções para investimento, inclusive mediante isenção ou redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, e às doações, feitas pelo Poder Público, a que se refere o art. 38 do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977 , a pessoa jurídica deverá:

(Vide Medida Provisória nº 627, de 2013)

(Vigência)

(Revogado pela Lei nº 12.973, de 2014)

(Vigência)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2009-05-27;11941!art18

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