Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 12.973, de 2014.
CAPÍTULO III

Art. 17

Parcelamento de Débitos Federais (2009) · Art. 17

Revogado pela Lei 12.973/2014.

Histórico de alterações
2014revogado · Lei 12.973/2014

Art. 17. Na ocorrência de disposições da lei tributária que conduzam ou incentivem a utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes daqueles determinados pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , com as alterações da Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007 , e dos arts. 37 e 38 desta Lei, e pelas normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários com base na competência conferida pelo § 3º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e demais órgãos reguladores, a pessoa jurídica sujeita ao RTT deverá realizar o seguinte procedimento:

(Vide Medida Provisória nº 627, de 2013)

(Vigência)

(Revogado pela Lei nº 12.973, de 2014)

(Vigência)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2009-05-27;11941!art17

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