Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 12.973, de 2014.
CAPÍTULO III

Art. 16

Parcelamento de Débitos Federais (2009) · Art. 16

Revogado pela Lei 12.973/2014.

Histórico de alterações
2014revogado · Lei 12.973/2014

Art. 16. As alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007 , e pelos arts. 37 e 38 desta Lei que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , não terão efeitos para fins de apuração do lucro real da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

(Vide Medida Provisória nº 627, de 2013)

(Vigência)

(Revogado pela Lei nº 12.973, de 2014)

(Vigência)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2009-05-27;11941!art16

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