PARTE II - Meios da ProteçãoCAPÍTULO VIII - Corte Interamericana de Direitos Humanos

A Secretaria da Corte será por esta estabelecida e funcionará sob a direção

Pacto de São José da Costa Rica · Art. 60

Art. 60 A Corte elaborará seu estatuto e submetê-lo-á à aprovação da Assembléia-Geral e expedirá seu regimento.

Seção 2 - Competência e Funções

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1992-11-06;678!art60

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