PARTE II - Meios da ProteçãoCAPÍTULO VIII - Corte Interamericana de Direitos Humanos

Art. 61

Pacto de São José da Costa Rica · Art. 61

Art. 61 1. Somente os Estados-Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.

2. Para que a Corte possa conhecer de qualquer caso, é necessário que sejam esgotados os processos previstos nos artigos 48 a 50.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1992-11-06;678!art61

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