PARTE II - Meios da ProteçãoCAPÍTULO VII - Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Art. 39

Pacto de São José da Costa Rica · Art. 39

Art. 39 A Comissão elaborará seu estatuto e submetê-lo-á à aprovação da Assembléia-Geral e expedirá seu próprio regulamento.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1992-11-06;678!art39

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