PARTE II - Meios da ProteçãoCAPÍTULO VII - Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Art. 37

Pacto de São José da Costa Rica · Art. 37

Art. 37 1. Os membros da Comissão serão eleitos por quatro anos e só poderão ser reeleitos uma vez, porém o mandato de três dos membros designados na primeira eleição expirará ao cabo de dois anos. Logo depois da referida eleição, serão determinados por sorteio, na Assembléia-Geral, os nomes desses três membros.

2. Não pode fazer parte da Comissão mais de um nacional de um mesmo Estado.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1992-11-06;678!art37

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