PARTE II - Meios da ProteçãoCAPÍTULO VII - Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Art. 35

Pacto de São José da Costa Rica · Art. 35

Art. 35 A Comissão representa todos os Membros da Organização dos Estados Americanos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1992-11-06;678!art35

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