CAPÍTULO II - Direitos Civis e Políticos

Art. 10

Pacto de São José da Costa Rica · Art. 10

Art. 10 Direito a Indenização Toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença passada em julgado, por erro judiciário.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1992-11-06;678!art10

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