CAPÍTULO II - Direitos Civis e Políticos

Art. 9

Pacto de São José da Costa Rica · Art. 9

Art. 9 Princípio da Legalidade e da Retroatividade Ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no memento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável.

Tampouco se pode impor pena mais grave que a aplicável no momento da perpetração do delito. Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinqüente será por isso beneficiado.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1992-11-06;678!art9

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita