CAPÍTULO II - Direitos Civis e Políticos

Art. 11

Pacto de São José da Costa Rica · Art. 11

Art. 11 Proteção da Honra e da Dignidade 1. Toda pessoa tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade.

2. Ninguém pode ser objeto de ingerências arbitrárias ou abusivas em sua vida privada, na de sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais à sua honra ou reputação.

3. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais ingerências ou tais ofensas.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1992-11-06;678!art11

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