Art. 12

Medida Provisória 2.225-45/2001 (servidores) · Art. 12

Art. 12. O Poder Executivo da União publicará até 30 de novembro de 2001 os novos valores das Tabelas de Vencimentos e das Tabelas de Cargos Comissionados, Funções de Confiança, Funções Gratificadas, Gratificações e Adicionais.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2001-09-04;2225-45!art12

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