Art. 13

Medida Provisória 2.225-45/2001 (servidores) · Art. 13

Art. 13. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.171-44, de 24 de agosto de 2001.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2001-09-04;2225-45!art13

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