Art. 6

Medida Provisória 2.170-36/2001 · Art. 6

Art. 6o Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.170-35, de 26 de julho de 2001.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2001-08-23;2170-36!art6

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita