Art. 7

Medida Provisória 2.170-36/2001 · Art. 7

Art. 7o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e, ressalvado o disposto no art. 5o , produz efeitos a partir de 1o de janeiro de 1999.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2001-08-23;2170-36!art7

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