Art. 92
Art. 92. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - a partir de 1o de abril de 2000, relativamente à alteração do art. 12 do Decreto-Lei no 1.593, de 1977 , e ao disposto no art. 33 desta Medida Provisória;
II - no que se refere à nova redação dos arts. 4o a 6o da Lei no 9.718, de 1998 , e ao art. 42 desta Medida Provisória, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de julho de 2000, data em que cessam os efeitos das normas constantes dos arts. 4o a 6o da Lei no 9.718, de 1998 , em sua redação original, e dos arts. 4o e 5o desta Medida Provisória;
III - a partir de 1o de setembro de 2001, relativamente ao disposto no art. 64.
IV - relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de:
a) 1o de dezembro de 2001, relativamente ao disposto no § 9o do art. 3o da Lei no 9.718, de 1998;
b) 1o de janeiro de 2002, relativamente ao disposto nos arts. 82 e 83.
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita