Art. 93
Redação atual dada pela Dec 12.307/2024.
Art. 93. Ficam revogados:
I - a partir de 28 de setembro de 1999, o inciso II do art. 2o da Lei no 9.715, de 25 de novembro de 1998;
II - a partir de 30 de junho de 1999:
a) os incisos I e III do art. 6o da Lei Complementar no 70, de 30 de dezembro de 1991 ;
b) o art. 7o da Lei Complementar no 70, de 1991 , e a Lei Complementar no 85, de 15 de fevereiro de 1996;
c) o art. 5o da Lei no 7.714, de 29 de dezembro de 1988 , e a Lei no 9.004, de 16 de março de 1995;
d) o
§ 3o do art. 11 da Lei no 9.432, de 8 de janeiro de 1997 ;
e) o art. 9o da Lei no 9.493, de 10 de setembro de 1997 ;
f) o inciso
II e o
§ 2o do art. 1o da Lei no 9.701, de 17 de novembro de 1998 ;
g) o
§ 4o do art. 2o e o art. 4o da Lei no 9.715, de 25 de novembro de 1998 ; e h) o art. 14 da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999 ;
III - a partir de 1o de janeiro de 2000, os
§§ 1o a 4o do art. 8o da Lei no 9.718, de 27 de novembro de 1998;
IV - o inciso XI e a alínea "a" do inciso XII do art. 9o da Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;
V - o inciso III do § 2o do art. 3o da Lei no 9.718, de 1998;
VI - o art. 32 da Medida Provisória no 2.037-24, de 23 de novembro de 2000 ; e VII - os arts. 11 , 12, 13, 17 e 21 do Decreto-Lei no 1.455, de 7 de abril de 1976.
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