Art. 51

Medida Provisória 2.158-35/2001 (legislação tributária) · Art. 51

Art. 51. Os arts. 2o e 10 do Decreto-Lei no 1.578, de 11 de outubro de 1977 , passam a vigorar com a seguinte redação:

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2001-08-24;2158-35!art51

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