Art. 33

Medida Provisória 2.158-35/2001 (legislação tributária) · Art. 33

Art. 33. O art. 4o da Lei no 7.798, de 10 de julho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2001-08-24;2158-35!art33

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