Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.754, de 2023.

Art. 24

Medida Provisória 2.158-35/2001 (legislação tributária) · Art. 24

Revogado pela Lei 14.754/2023.

Histórico de alterações
2023revogado · Lei 14.754/2023

Art. 24. O ganho de capital decorrente da alienação de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, de propriedade de pessoa física, adquiridos, a qualquer título, em moeda estrangeira, será apurado de conformidade com o disposto neste artigo, mantidas as demais normas da legislação em vigor.

(Revogado pela Lei nº 14.754, de 2023) Produção de efeito

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2001-08-24;2158-35!art24

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