CAPÍTULO VI - DA OPÇÃO DE NACIONALIDADE E DA NATURALIZAÇÃOSeção II - Das Condições da Naturalização
Espécies de naturalização
Lei de Migração · Art. 64
rubrica editorial
Art. 64. A naturalização pode ser:
I - ordinária;
II - extraordinária;
III - especial; ou
IV - provisória.